Manual de Ética e de Conduta


CAPÍTULO I - OBJETIVOS

Art. 1° O presente Instrumento tem por objetivos:

  • ORIENTAR sobre as interações intersubjetivas em geral.

  • FOMENTAR relacionamentos sólidos, éticas, sustentáveis, duradouros e responsáveis entre todos aqueles que se relacionam com a Empresa.

  • VALORIZAR a dignidade da pessoa humana.

  • ESTIMULAR a utilização adequada e sustentável dos recursos disponibilizados.

  • REFORÇAR o comprometimento da INFORMO em atender à Legislação vigente, as Normas e Orientações existentes, o respeito à Privacidade/Intimidade e ao Meio Ambiente saudável de Trabalho.

  • RECHAÇAR práticas de Assédios de qualquer natureza, corrupção, suborno e trabalho análoga a condição de escravo e/ou infantil.

  • ESTIMULAR o comprometimento de todos os Colaboradores e Clientes, com as boas práticas.

  • FOMENTAR a livre concorrência.

CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA

Art. 2° As disposições deste Manual de Ética e de Conduta se aplicam a todos os Colaboradores/Parceiros que estejam atuando, negociando e/ou prestando serviços em nome e/ou a ordem da INFORMO. Além disso, se aplicam, no que for pertinente, a Clientes da Empresa para que tais relacionamentos sejam éticos e aderentes a normatização vigente.


CAPÍTULO III - VOCABULÁRIO

Art. 3° Para fim de facilitação da compreensão deste documento, segue abaixo um breve GLOSSÁRIO dos principais termos que mais serão utilizados no seu decorrer:

  • Cliente: pessoa jurídica contratante dos serviços e/ou produtos da INFORMO, que pode estar ou não vinculada a um contrato escrito.

  • Colaborador/Parceiro: todo aquele que, em sentido amplo, se relaciona com a Empresa, por meio de um contrato de trabalho, prestação de serviços, parceria comercial ou afins e que NÃO se enquadra na condição de Cliente.

  • Colaborador Empregado: toda pessoa física que possui vínculo jurídico formal celetista com a Empresa.

  • Conflito de Interesse: é o conflito que exista (ou pareça existir) entre os interesses particulares de qualquer pessoa e os interesses da Empresa.

  • Dado Pessoal: qualquer informação relacionada a pessoa natural que possa identificá-la ou torná-la identificável, por exemplo: Nome, RG, CPF, Endereço e E-mail (art. 5°, I, da LGPD).

  • Dado Pessoal Sensível: qualquer informação relacionada a pessoa natural que disponha sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, ou que, de qualquer forma, possa gerar uma discriminação indesejada (art. 5°, II, da LGPD).

  • Empresa ou INFORMO: INFORMO TECNOLOGIA LTDA.

  • Encarregado ou DPO: pessoa, física ou jurídica, designada pelaEmpresa para auxiliar, precipuamente, no tratamento de dados pessoais perante os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD (art. 5°, VIII, da LGPD).

  • LGPD: abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18);

  • Titular: pessoa natural proprietária dos dados pessoais que são objeto de tratamento por Controladores e/ou Operadores (art. 5°, V, da LGPD).

  • Tratamento: toda operação realizada com dados em sentido amplo, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (art. 5°, X, daLGPD).
CAPÍTULO IV - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS DE ÉTICA E DE CONDUTA

Art. 4° Partindo da premissa de que a INFORMO busca, corriqueiramente, fomentar o regular exercício de seus objetivos sociais, de forma ÉTICA, em BOA-FÉ, TRANSPARENTE, de maneira SUSTENTÁVEL e com total aderência aos princípios de PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (art. 6° da LGPD + CF/88), da LIVRE CONCORRÊNCIA SAUDÁVEL, das BOAS PRÁTICAS DE MERCADO, de RELACIONAMENTOS INTERSUBJETIVOS lato senso e da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, segue abaixo, o ROL de PRINCÍPIOS GERAIS que devem ser seguidos pelas pessoas por ele abrangidas:

  • EXERCER suas ATIVIDADES de forma leal, responsável, ética, em boa-fé, com honestidade, com transparência, respeitando o nível de sigilo das informações recebidas, a privacidade das pessoas em geral, as Leis, Normas e Acordos de Confidencialidades, ser mantidos em sigilo e íntegros).

  • PARTICIPAR de TREINAMENTOS que lhe forem ofertados para uma melhor capacitação técnica.

  • ADOTAR CONDUTAS SOCIAIS, ECONÔMICAS e POLITICAMENTE RESPONSÁVEIS,a fim de que nenhum tipo de conduta discriminatória ou predatória ou questionável venha a ser praticada em detrimento de qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada.

  • CUMPRIR todas as suas OBRIGAÇÕES LEGAIS e CONTRATUAIS, empregando, no exercício de suas atividades diárias o zelo que toda pessoa prudente e diligente deve ter na gestão de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer INFRAÇÕES, ILEGALIDADES, IRREGULARIDADES, DESVIOS DE CONDUTAS, ou VIOLAÇÃO que der causa, mormente se afrontar este Manual ou qualquer Norma da Empresa ou legal.

  • RECHAÇAR qualquer espécie de: ASSÉDIOS (moral, sexual ou de qualquer outra natureza); VIOLAÇÕES A DIREITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE PESSOAS NATURAIS; ATOS PRECONCEITUOSOS, VIOLENTOS e/ou CONSTRANGEDORES; FRAUDES; situações que possam levar qualquer indivíduo à CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO; ATOS DE CORRUPÇÃO, SUBORNO ou ILÍCITOS de qualquer natureza.

  • RESPEITAR, quando no TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS, nos moldes da Lei n° 13.709/2018 e do acima já adiantado:
    1. a privacidade;

    2. a autodeterminação informativa;

    3. a inviabilidade da intimidade;

    4. a honra e imagem;

    5. a boa-fé;

    6. o uso legítimo e adequado de dados pessoais, conforme finalidade previamente informada ao Titular;

    7. a transparência esperada pelo Titular sobre o uso de seus dados pessoais, bem como os direitos destes insculpidos no caput do art. 9° da LGPD;

    8. as diretrizes da Empresa sobre a forma que tais ativos devem ser tratados.

  • ABSTER-SE de utilizar os SISTEMAS e EQUIPAMENTOS da Empresa, que foram disponibilizados para a execução de atividades vinculadas àINFORMO, para finalidades diversas das que foram previamente autorizadas por contrato, pela Alta Direção e/ou pelas Orientações Internas da Empresa que lhe foram repassadas.

  • INSERIR em documentos, cadastros, programas e sistemas, apenas, informações fidedignas para que haja efetiva integridade de conteúdo e não as adulteras.

  • ENCAMINHAR, imediatamente, toda e qualquer solicitação feita porTitular de dados pessoais que receber ao Encarregado de DadosPessoais da INFORMO, pelo e-mail: dpo@informo.com.br.

  • ACESSAR informações somente se devidamente legitimado/autorizado.

  • RESPEITAR e PROTEGER a confidencialidade e a disponibilidade das informações recebidas ou colhidas em nome ou a pedido da Empresa, seguindo as MEDIDAS TÉCNICAS, os PROCESSOS e os TREINAMENTOS ofertados/recebidos.

  • CONHECER e RESPEITAR integralmente todas as orientações fornecidas pela INFORMO, sendo responsável pelo descumprimento e pelos prejuízos causados por culpa ou dolo.

  • ABSTER-SE de ingressar ou permanecer em áreas estranhas ao seu local de trabalho ou ao tipo de relacionamento que possui com a Empresa, salvo se previamente autorizado pela Alçada competente.

  • ABSTER-SE de promover brincadeiras e discussões durante o exercício de suas atividades e nos ambientes corporativos, que possam ferir qualquer direito relacionado à Dignidade da Pessoa Humana.

  • EVITAR conflitos de interesse sempre que possível. Todas as decisões devem basear-se exclusivamente na maximização dos interesses da Empresa. Nenhuma relação comercial, financeira ou de outra natureza deve influenciar o julgamento de forma prejudicial aos interesses da INFORMO. Situações de potencial conflito de interesses devem ser comunicadas ao Compliance ( compliance@informo.com.br) em tempo hábil para análise e resolução.

  • ABSTER-SE de fazer parte de empresas concorrentes, especialmente ocupando cargos ou funções que possam comprometer os segredos industriais e comerciais da INFORMO.

  • ABSTER-SE de AUTORIZAR a entrada de pessoas estranhas em ambientes corporativos sem a prévia autorização da Alçada competente, evitando expor a Empresa e suas informações a riscos. A entrada de terceiros será registrada para controle e segurança.

  • ABSTER-SE de DIVULGAR, por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, assunto ou fato relacionado à INFORMO, sem a aprovação prévia e escrita da Alçada competente. As redes sociais tornaram-se uma maneira popular de compartilhar opiniões e a Empresa respeita seu direito de usar essas plataformas. No entanto, a fim de se evitar danos reputacionais àINFORMO, destaca-se que:
    1. não devem ser divulgas nenhuma informação confidencial ou sensível sobre a INFORMO ou sobre qualquer outro Colaborador/Parceiro ou Cliente sem aprovação prévia e escrita da Alta Direção;

    2. devem as pessoas abster-se de participar de qualquer discussão pública, política ou fazer quaisquer comentários em plataformas de mídia social que possam ser interpretados como sendo da Empresa.


  • NÃO INGERIR bebida alcoólica em ambiente corporativo ou evento patrocinado pela Empresa, salvo se aprovado previamente pela Alta Direção. Em todo caso, o consumo deve ser moderado, dentro do socialmente aceitável e em conformidade com a Legislação vigente, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro.

  • ABSTER-SE de consumir produtos ilícitos, organizar apostas ou PRATICAR jogos de azar.

  • NÃO COMERCIALIZAR produtos em ambientes corporativos que não estejam diretamente ligados à atividade da Empresa e em conformidade com as Normas vigentes.

  • ABSTER-SE de praticar atos que possam gerar riscos à saúde e integridade das pessoas ao seu redor.

  • REPUDIAR: assédios de quaisquer naturezas, atos preconceituosos, atos violentos e/ou constrangedores, fraudes, atos de suborno, atuações que possam levar qualquer indivíduo à condição análoga à de escravo, atos de corrupção ou ilícitos de qualquer natureza, atos que afrontem a livre concorrência ou que possam ser enquadrados como trabalho infantil ilegal. Em suma, RESPEITAR as Normatizações vigentes, como por exemplo: ECA (8.069/90), Código Civil Brasileiro, Lei nº 12.846/13 (Anticorrupção Brasileira), Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), Lei de Licitação (14.133/21), Código Penal e as boas práticas Contábeis/Fiscais.

  • INFORMAR toda irregularidade que constatar (identificando-se ou solicitando o anonimato) pelo Canal do Compliance (compliance@informo.com.br). A INFORMO respeita integralmente o SIGILO dessa comunicação e o princípio da NÃO RETALIAÇÃO do denunciante. Além disso, a Empresa também levará em conta a proatividade do infrator.

  • ABSTER-SE de colocar interesses pessoais acima dos interesses da Companhia em suas atividades profissionais, salvo se for para salvaguardar a integridade de uma pessoa natural – o recebimento de vantagem indevida jamais será admitido.

  • ABSTER-SE de permanecer no ambiente corporativo fora do horário regular de expediente, salvo se previamente autorizado pela Alçada competente.

  • NÃO FAZER esforços desnecessários ou incompatíveis a situação física ou atividade para a qual foi contratado.

  • INFORMAR afastamentos ou ausências, independentemente do motivo, ao Gestor imediato.

  • ABSTER-SE de alimentar-se em locais não destinados a tal finalidade ou que possam colocar em risco o patrimônio da Empresa.

  • TRATAR todos com quem se relacionar, em função de suas atividades junto à INFORMO:
    1. com urbanidade;

    2. com educação;

    3. sem pré-julgamento;

    4. com respeito as diferenças sociais, culturais, sexuais e de gêneros;

    5. de forma técnica e profissional;

    6. com a isenção ao bom desempenho de suas atividades.

  • RESPEITAR e FOMENTAR a diversidade de opiniões em prol de um ambiente colaborativo e de crescimento mútuo.
CAPÍTULO V - CONDUTAS ESPECÍFICAS

A - RELACIONAMENTOS EM NOME DA INFORMO:


Art. 5° São critérios de conduta que devem ser observados por todos:

  • POSTURA COMPATÍVEL com a missão, visão e valores da Empresa.

  • APRESENTAR-SE, a qualquer compromisso relacionado à INFORMO, no horário combinado ou pactuado, devidamente preparado, trajado e ciente de suas responsabilidades legais.

  • APRESENTAR-SE, a qualquer compromisso relacionado à INFORMO, no horário combinado ou pactuado, devidamente preparado, trajado e ciente de suas responsabilidades legais.

B - RELACIONAMENTO ENTRE PARES E COM CLIENTES:


Art. 6° São critérios de conduta que devem ser observados por todos:

  • TRATAR todos os Colaboradores, Clientes, Pares, Parceiros e os Representantes destes últimos com urbanidade, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito, respeitando as diferenças sociais, culturais e afins, bem como à Normatização vigente, como por exemplo, as que dizem respeito ao atendimento preferencial de idoso, gestante, pessoas portadoras de necessidades especiais e afins.

  • RELACIONAR-SE com os demais Colaboradores, Pares, Parceiros e Clientes de forma estritamente profissional e respeitosa, preservando a isenção necessária ao bom desempenho de suas funções, NÃO ACEITANDO contraprestações, presentes ou quaisquer valores ou favores que possam, de qualquer forma, gerar qualquer tipo de benefício a um Cliente em detrimento de outro ou afetar a imparcialidade da análise do caso em concreto das pessoas envolvidas.

  • Eventual oferta de qualquer vantagem (presentes, brindes...) à Colaborador/Parceiro que preste serviços à Empresa deve ser levada, imediatamente ao recebimento, ao conhecimento da Alta Direção para análise de viabilidade do recebimento ou para que, sendo o caso, possa ser sorteado entre todos os Colaboradores/Parceiros. A Alta Direção, com suporte do Jurídico, deverá verificar se o recebimento não gerará afronta aos princípios da:
  1. isonomia (tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades);

  2. da imparcialidade comercial – conflito de interesse;

  3. da não discriminação;

  4. da dignidade da pessoa humana dos demais Colaboradores/Parceiros;

  5. das Leis; e

  6. da boa manutenção de um mercado probo e leal para todos (livre concorrência).

  • RESISTIR a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou ilegítimas, comunicando imediatamente tal fato ao Compliance.

  • RESPEITAR opiniões diversas que tenham caráter construtivo e colaborativo, oriunda de quem quer que seja, para que tenhamos um ambiente colaborativo em prol de todos e do desenvolvimento sustentável da própria Empresa.

  • UTILIZAR os locais adequados para a realização de atos específicos, por exemplo, refeitório para alimentar-se, tomar café e beber água, a fim de evitar incidentes e riscos desnecessários aos bens em geral da Empresa e à CID.

C - CARGOS DE GESTÃO:


Art. 7° São critérios de conduta que devem ser observados por todos os Colaboradores/Parceiros nessa situação:

  • CONHECER a fundo suas atribuições, seus limites e atuar com a RESPONSABILIDADE que o cargo lhe confere, observando a Legislação vigente, as Normas, Políticas e Comunicados da Empresa e as boas práticas para a manutenção de um ambiente interno e externo saudável a todos os Colaboradores/Parceiros.

  • CONHECER profundamente este Manual de Ética e de Conduta (M01), bem como as demais Políticas e Orientações, para segui-los e disseminá-los junto aos demais Colaboradores/Parceiros de forma adequada, para que todos fiquem atualizados e tenham total conhecimento de seus conteúdos, responsabilidades e de suas relevâncias para o bom andamento da Empresa.

  • MANIFESTAR-SE de maneira ética, imparcial, não discriminatória, respeitosa e fundamentada em relação a: promoções; condutas consideradas inadequadas frente as Leis, aos princípios e critérios de conduta contidos neste Manual e demais Orientações daINFORMO.

  • CONHECER profundamente a Legislação do Setor e a forma como dados pessoais e confidenciais devem ser tratados para manter a conformidade.

  • GARANTIR que toda contratação de Colaborador/Parceiro seja feita de modo imparcial, técnico e ético.

  • RENUNCIAR à participação em processo de contratação de Colaborador/Parceiro, que possua parentesco até 3° GRAU, para evitar risco de discriminação de um em detrimento de outro.

  • AUXILIAR seu Time naquilo que for compatível com o exercício de suas funções de forma respeitosa.

D - CONTRATAÇÃO DE PARCEIROS:


Art. 8° São condutas que devem ser observados por todos os Colaboradores desta Empresa, para o fim de evitar injustiças e atos de imparcialidade junto ao livre mercado, na contratação de um Parceiro:

  • RENUNCIAR à participação em processo de contratação de Parceiro, que possua parentesco até 3° GRAU, para evitar risco de discriminação de um em favor de outro.

  • OPTAR por contratar Parceiro que:
  1. utilizem, no seu dia a dia, critérios: transparentes; objetivos; imparciais; éticos;

  2. tenham política e medidas adequadas à proteção de dados em sentido amplo, mormente quanto aos de natureza confidencial e pessoal em razão do próprio escopo dos serviços da INFORMO;

  3. ajam com probidade mercadológica;

  4. não discriminem, respeitando o próximo e suas opções pessoais;

  5. tenham, quando for o caso, filosofia e Políticas de boas práticas concorrenciais, não suborno, não trabalho escravo ou análogo e afins;

  6. disseminem as boas práticas.
  • REJEITAR Parceiros que:
  1. REVELEM quaisquer indícios de uso de mão-de-obra escrava ou infantil, de práticas ilícitas ou afins;

  2. que tenham envolvimento com atos de assédio, corrupção e correlatos; e,

  3. afrontem o livre mercado e as Leis.
  • COBRAR de todos os Parceiros as mesmas condutas éticas e probas pregadas por nossa Empresa.

E - RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS E AFINS:


Art. 9° São critérios de conduta que devem ser seguidos por todos:

  • CUMPRIR rigorosamente Leis Anticorrupção e Antissuborno (por exemplo: Lei n° 12.846/13) que regem a relação com Agentes Públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de Poder, inclusive funcionários, colaboradores e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos, candidatos a cargos políticos e os equiparados.

  • RELACIONAR-SE com a Administração Pública com observância da estrita legalidade e com total transparência, e, sendo o caso, com total observância da legislação sobre processos licitatórios (Lei nº 14.133/21) e eventual direito de dispensa/inexigibilidade da sua realização.

  • EVITAR situações que possam pôr em dúvidas a integridade do relacionamento ou possam dar margem à existência de algum tipo de vantagem indevida.

  • NÃO OFERTAR e NEM RECEBER qualquer oferta, vantagem (financeira ou não), com o escopo de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.

  • INFORMAR, imediatamente, a Alta Direção e o Compliance, sobre a ocorrência de qualquer fato duvidoso ou ilícito.
CAPÍTULO VI - OPERACIONALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO

Art. 10. A operacionalização deste Manual de Ética e de Conduta (M01) fica a cargo, principalmente, da Alta Direção e do Compliance.


Art. 11. São atribuições da Alta Direção, com auxílio dos demais Gestores das áreas, do Compliance e, quando o caso, do Encarregado de Dados Pessoais, sem prejuízo de outras pessoas que venham a ser nomeadas, as que seguem:

  • SANAR quaisquer dúvidas relacionadas a este Manual e as Orientações da Empresa.

  • AUXILIAR na busca de melhores soluções para as violações constatadas.

  • AVALIAR e APURAR eventuais notícias de ocorrência de descumprimentos deste Manual ou de qualquer Orientação da Empresa ou Lei vigente, aplicando penalidade compatível ao ato praticado.

  • GARANTIR o anonimato de denúncias recebidas ou que sua exposição possa gerar algum prejuízo ao denunciante.

  • ANALISAR e TRATAR adequadamente qualquer situação que afronte padrões morais e éticos que não tenham sido aqui previstos ou em outras orientações, mas que sejam contrários às Leis, bons costumes e Normas existentes.

  • REVISAR o presente Manual, ao menos, ANUALMENTE para mantê-las adequadas e atualizadas às finalidades pretendidas.

  • APLICAR, como dito acima, as PENALIDADES a quem atuar em desconformidade Às Normas da INFORMO.

  • GARANTIR que eventuais promoções na Empresa sejam feitas de forma imparcial, transparente, meritória e com total respeito aos Colaboradores/Parceiros.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. O presente Instrumento tem validade INDETERMINADA desde sua divulgação, sendo aplicável ao âmbito desta Empresa, de suas futuras filiais e no que for pertinente, ao seu campo de atuação em Terceiros e Clientes.

Art. 13. A partir da implantação, publicação e ciência deste Manual, todos os interessados têm:

  • I - a OBRIGAÇÃO de lê-lo e dar o seu ciente para os devidos fins de direito;

  • II - a OBRIGAÇÃO de conhecê-lo a fundo e difundi-lo entre seus Pares;

  • III - o DEVER legal e moral de observar este Manual e demais Orientações da Empresa sob pena de: (a) responderem pelos seus atos, de forma ampla e em todas as searas existentes (civil, trabalhista, administrativa, criminal...); (b) poder ter seu relacionamento, seja a que título for, encerrado com a INFORMO.

Art. 14. Reitera-se que o CANAL para informar qualquer violação ou afronta a este Manual, bem como as demais Orientações é: compliance@informo.com.br, ressalvada alguma outra orientação em documento específico.

  • Parágrafo Único: Caso a violação possa afetar a Confidencialidade, Integridade, Autenticidade e Segurança de dados pessoais, o fato DEVE ser comunicado ao Encarregado de Dados Pessoais imediatamente (dpo@informo.com.br) para que as medidas necessárias em prol dos Titulares e, sendo ao caso, junto à Autoridade Nacional deProteção de Dados Pessoais - ANPD, possam ser tomadas em tempo hábil.

CONTROLE DE ALTERAÇÃO (Natureza das Alterações):

  • Criação - em 09/02/2021;

  • 1ª Revisão - em 25/02/2022;

  • 2ª Revisão - em 25/02/2025.

REFERÊNCIA A OUTROS DOCUMENTOS:

CódigoTítulos/Referências
P01Política de SI
P02Política de Controle HD e SW
P03Política de Controle de Acesso
P04Política de Segurança Física
P05Política de Auditoria
P06Política de Gestão de Vulnerabilidades
P07Política de Continuidade de Negócio
P08Política de Utilização de Ativos de TI
P09Política de Senhas
P10Política de Controle Criptográfico
P11Política de Mesa e Tela Limpa
P12Política de Dispositivo Móvel e Home Office
P13Política de Descarte e Destruição de Dados
P14Política de Gestão de Incidentes
P15Política de Geração de Cópias de Segurança
P16Política de Transferência de Informações
P17Política de Relacionamento com Fornecedores
P18Política de Privacidade
P19Política de Comunicado Interno de Privacidade
P20Política de Dispêndio
P21Política Anticorrupção, Antissuborno e Antilavagem de Dinheiro
P22Política de Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades
P23Política de Gerenciamento de Mudanças
P24Política de Classificação da Informação
PR01Procedimento de Continuidade de Negócios
PR02Procedimento de Contato com Autoridades e Grupos Determinados
PR03Procedimento de Gerenciamento de Incidentes
PR04Procedimento de Recursos Humanos
PR05Procedimento de Auditoria Interna
PR06Procedimento de Gerenciamento de Mídias Removíveis
PR07Procedimento de Monitoramento de Ambiente Físico
PR08Procedimento de Desenvolvimento de Software
T01Termo de Responsabilidade de Uso de Equipamentos
T02Termo de Modelos de Cláusulas para Contrato de Emprego e Parceiros e de Acordo de Confidencialidade
T03Termo de Responsabilidade e Uso Adequado de Senha e de Recebimento de Documentos
T04Termo de Uso Website
T05Termo de Imagem e Voz
F01Formulário de Treinamento e Desenvolvimento
F02Formulário de Controle de Manutenção
F03Formulário de Controle de Software
F04Formulário de Continuidade de Negócios
F05Formulário de Descarte e Destruição
F06Formulário de Seleção e Admissão de Colaborador CLT
F07Formulário de Gestão de Incidentes
F08Formulário de Incidente de Segurança Envolvendo Dados Pessoais
F09Formulário LGPD Fornecedores e Terceiros
F10Formulário Relatório de Auditoria Interna
F11Formulário para Relatório de Impacto de Processamento de Dados
F12Formulário de Controle de Retirada de Equipamentos
F13Formulário de Due Diligence para Fornecedores
F14Formulário de Requisição de Mudanças
A01Ata de Nomeação Comitê Multidisciplinar e DPO

Desenvolvido por RosaDV®.